Operadora telefônica só pode enviar publicidade com autorização, diz Câmara

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Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.
As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. O descumprimento das medidas previstas pelas operadoras resultará em multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.
Fonte: Idec; G1
Foto: Internet

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